SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Proteção Social Especial de Média Complexidade

Proteção Social Especial de Média Complexidade – Santa Maria/RS

A Proteção Social Especial de Média Complexidade (PSEMC) integra o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e destina-se ao atendimento especializado de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social decorrente de violação de direitos, quando os vínculos familiares e comunitários ainda não foram rompidos.

O que faz a Proteção Social Especial de Média Complexidade

A atuação da Média Complexidade tem como finalidade:

  • atender e acompanhar famílias e indivíduos que vivenciam situações de violação de direitos;
  • contribuir para a superação ou redução das situações de risco e vulnerabilidade;
  • fortalecer a capacidade protetiva das famílias;
  • preservar e fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
  • prevenir o agravamento das situações de violação de direitos;
  • promover o acesso aos serviços, benefícios e demais políticas públicas;
  • articular a rede de proteção e o Sistema de Garantia de Direitos, especialmente com Saúde, Educação, Habitação, Justiça, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar e demais órgãos e serviços pertinentes.

Serviços relacionados à Média Complexidade

De acordo com a organização do SUAS e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a Proteção Social Especial de Média Complexidade compreende:

1. PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
Realiza acompanhamento especializado de famílias e indivíduos em situação de violação de direitos.

2. Serviço Especializado em Abordagem Social
Realiza busca ativa e abordagem de pessoas em situação de rua e outras situações de risco nos espaços públicos, promovendo encaminhamentos e articulação com a rede.

3. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e PSC
Realiza o acompanhamento de adolescentes em cumprimento de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC.

4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
Destina-se ao atendimento de pessoas com deficiência, pessoas idosas e suas famílias em situações de dependência e violação de direitos, buscando prevenir o isolamento, a institucionalização e o agravamento das situações de risco.

Proteção Social Especial de Média Complexidade

 

CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: Rua Doutor Astrogildo de Azevedo, nº 23, Bairro Centro – Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3174-1519   Opção 1
WhatsApp: (55) 99129-9183 – destinado ao envio de mensagens, com atendimento das 8h às 16h
E-mail: creas@santamaria.rs.gov.br

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS é uma unidade pública estatal integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, responsável pela oferta e organização de serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade, destinados a famílias e indivíduos que vivenciam situações de risco pessoal e social por ocorrência de violações de direitos.

O CREAS tem como finalidade assegurar atendimento especializado, acompanhamento e apoio às famílias e indivíduos, contribuindo para o fortalecimento de sua função protetiva, a superação ou redução das situações de violação de direitos, a preservação e o fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários e sociais e o acesso aos direitos e às demais políticas públicas.

A atuação do CREAS deve ocorrer de forma articulada com a rede socioassistencial, as demais políticas públicas, os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e as demais instituições que integram a rede de proteção.

Público atendido

São usuários dos serviços do CREAS famílias e indivíduos que vivenciam situações de risco pessoal e social decorrentes de violações de direitos, tais como:

  • violência física, psicológica ou negligência;
  • violência sexual, incluindo abuso e exploração sexual;
  • abandono;
  • trabalho infantil;
  • situação de rua, quando associada a situações de risco ou violação de direitos que demandem acompanhamento especializado;
  • afastamento ou fragilização dos vínculos familiares e comunitários em decorrência de situações de violação de direitos;
  • adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC;
  • pessoas e famílias em situação de risco decorrente de discriminação por orientação sexual, raça, etnia, gênero ou outras formas de discriminação;
  • pessoas e famílias vítimas de outras formas de violação de direitos que comprometam sua autonomia, dignidade, integridade ou bem-estar;
  • outras situações de risco pessoal e social por violação de direitos que demandem acompanhamento especializado no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade.

O atendimento deve considerar as especificidades, necessidades, potencialidades e condições de cada indivíduo e família, observando os princípios da dignidade, autonomia, não discriminação, proteção integral e garantia de direitos.

Serviços ofertados no âmbito do CREAS

De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009, o CREAS constitui referência para serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade.

1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI

O PAEFI é o serviço de oferta obrigatória no CREAS e destina-se ao atendimento e acompanhamento especializado de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos.

O serviço compreende ações de apoio, orientação e acompanhamento especializado, visando contribuir para:

  • fortalecimento da função protetiva da família;
  • fortalecimento e preservação dos vínculos familiares, comunitários e sociais;
  • enfrentamento e redução das situações de violação de direitos;
  • prevenção de agravamentos e reincidências;
  • ampliação do acesso a direitos;
  • acesso à rede socioassistencial e às demais políticas públicas;
  • articulação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • fortalecimento da autonomia dos usuários.

O acompanhamento deverá ser planejado de acordo com as necessidades identificadas no estudo e na avaliação técnica, podendo envolver atendimentos individuais e familiares, visitas domiciliares, encaminhamentos, articulação intersetorial, acompanhamento dos encaminhamentos e demais estratégias pertinentes.

Principais ações do trabalho social especializado

No desenvolvimento dos serviços, o CREAS poderá realizar, conforme as necessidades de cada situação:

  • acolhida e escuta qualificada;
  • atendimento e acompanhamento especializado;
  • estudo social;
  • orientação e encaminhamentos;
  • atendimento e acompanhamento familiar;
  • orientação sociofamiliar;
  • atendimento psicossocial;
  • elaboração e acompanhamento de plano de acompanhamento, quando pertinente;
  • articulação e encaminhamento para a rede de serviços;
  • articulação com as políticas públicas setoriais;
  • articulação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • orientação e acesso à documentação pessoal;
  • identificação e mobilização da família extensa ou ampliada, quando pertinente;
  • apoio à família no fortalecimento de sua função protetiva;
  • fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários e sociais;
  • mobilização para acesso e exercício de direitos;
  • trabalho interdisciplinar;
  • elaboração de registros, relatórios e prontuários;
  • monitoramento dos encaminhamentos realizados;
  • referência e contrarreferência com a rede de proteção;
  • ações de prevenção de agravamentos e reincidências das situações de violação de direitos.

A atuação do CREAS deve respeitar as atribuições próprias da política de Assistência Social, sem substituir as competências dos demais órgãos e políticas públicas que integram a rede de proteção.

Articulação com a rede

O CREAS atua como unidade de referência da Proteção Social Especial de Média Complexidade e deve manter articulação permanente com:

  • CRAS e demais serviços da Proteção Social Básica;
  • serviços da Proteção Social Especial;
  • Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP, quando existente e conforme a organização municipal;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Habitação;
  • Trabalho e demais políticas públicas;
  • Conselho Tutelar;
  • Poder Judiciário;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Segurança Pública;
  • demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  • organizações da sociedade civil e demais serviços que compõem a rede de proteção.

A articulação deve observar os princípios da complementaridade, corresponsabilidade, referência e contrarreferência e continuidade da proteção social.

Importante

O CREAS não substitui os demais órgãos e serviços da rede de proteção. Sua atuação está concentrada na Proteção Social Especial de Média Complexidade e nas situações que demandam acompanhamento especializado em razão de risco pessoal e social por violação de direitos.

Da mesma forma, o CREAS não se confunde com os serviços de acolhimento institucional, que integram a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, nem com o CRAS, que constitui unidade de referência da Proteção Social Básica.

A organização dos serviços e das competências deve considerar a realidade territorial e a estrutura efetivamente implantada pelo Município, preservando as responsabilidades específicas de cada unidade, serviço e órgão integrante da rede de proteção.

CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER  (CRM)

O Centro de Referência da Mulher é um serviço público especializado de assistência social para o acesso de mulheres em situação de violência doméstica. Esse espaço de acolhimento é construído por meio da escuta qualificada com atendimento psicológico, social e encaminhamento jurídico. O serviço atua no enfrentamento às violências – especialmente a violência de gênero –, de forma que a usuária possa ter acompanhamento, encaminhamentos aos serviços da rede intersetorial e acesso à informação sobre os seus direitos, fortalecendo a sua autonomia e rede de apoio.

Endereço : Rua Tuiuti, 1.835

Bairro: Centro

Telefone: (55) 3174-1519
Whatsapp: (55) 99139-4971

E-mail: crm@santamaria.rs.gov.br

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É CRIME. DENUNCIE!

• Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
• Direitos Humanos – 100
• Polícia Civil – 197
• Brigada Militar – 190
• Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – (55) 3174-2252
• Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria – (55) 3222-8888
• Ministério Público – (55) 3222 9049
• Defensoria Pública – (55) 3218 1032

 

Homologação
Ambiente de testes